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Como colocar o bebê no plano de saúde sem carência? Conheça os seus direitos

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Dúvidas sobre os direitos garantidos pelos planos de saúde às gestantes e aos bebês são comuns. Período de carência para o parto e regras para inclusão do recém-nascido no plano da mãe ou do pai são algumas das principais e que causam mais polêmicas.

A advogada Claudia Nakano, especializada em Direito à Saúde do escritório Nakano Advogados Associados, em São Paulo, esclarece alguns pontos importantes e diz que ter conhecimento dos direitos é fundamental mesmo antes de engravidar, pois torna o momento mais tranquilo e com menos preocupações.

Direitos da gestante no plano de saúde


Pré-natal
Existe uma lista mínima de consultas, exames e tratamentos que as operadoras são obrigadas a oferecer, de acordo com a segmentação de cada plano. Essa lista consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e deve ser informada à gestante, que pode exigir a cobertura dos exames aos quais ela tem direito.

Carência
Se o plano de saúde for contratado durante a gestação, ele não é obrigado a cobrir o parto, seja normal ou cesárea. “A gestante só terá direito à cobertura de emergência ou urgência, de acordo com a Lei 9.656 de 1998”, explica. Por isso, se a mulher não quiser ter o filho pela rede pública nem arcar com o custo alto das maternidades particulares, é importante procurar um bom plano antes de engravidar.

Tipo de parto
As novas regras para agendamento da cesárea, anunciadas pela ANS, deram à mulher a autonomia para optar pela via do parto de sua preferência. Caso escolha fazer uma cesárea, precisará assinar um termo de consentimento. Se o médico não se sentir confortável com a escolha da gestante, poderá encaminhá-la a outro profissional.

Fertilização in vitro
Esse é um direito pouco conhecido e, por isso, muitas mulheres que têm dificuldade de engravidar, acabam não exigindo que o plano cubra o tratamento de fertilização. “A infertilidade é considerada uma doença e as mulheres que sofrem com isso têm direito ao tratamento”, afirma. Para isso, basta comprovar que não pode engravidar devido a uma doença como endometriose, por exemplo.

Direitos do bebê no plano de saúde


Data da inclusão
É importante que os pais incluam o bebê no plano de saúde em até 30 dias depois do nascimento, pois nesse período o cumprimento da carência não é exigido. Geralmente os próprios planos já disponibilizam uma ficha para que o titular seja incluído.

Prematuros
Se o bebê for prematuro, mas a inclusão no plano acontecer dentro desse prazo, os cuidados estão garantidos, ainda que seja uma doença pré-existente ou que haja necessidade de internação em UTI. Se já tiver passado de 30 dias, o plano pode negar a cobertura.

Testes de triagem
O plano ambulatorial e o plano hospitalar cobrem os seguintes testes: do pezinho, que deve ser realizado entre 3 e 7 dias de vida; da orelhinha, que deve ser feito antes da alta; do olhinho, na primeira semana de vida, preferencialmente também antes da alta.

MEDIDAS IMPORTANTES:
  • MANTEIGA: 1 xícara = 225g | 1 colher (sopa) = 15g
  • FARINHA DE TRIGO: 1 xícara = 130g | 1 colher (sopa) = 8g
  • AÇÚCAR: 1 xícara = 210g | 1 colher (sopa) = 15g



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