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O que acontece se você comer em um estabelecimento e não tiver dinheiro para pagar?

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Imagine a situação: você vai até um restaurante, come e na hora de pagar descobre que não tem dinheiro. O que você acha que aconteceria?
De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer uma coisa senão em virtude da lei.

Dessa maneira, o estabelecimento não pode te impedir de ir embora ou te obrigar a lavar pratos como forma de pagamento, por exemplo.

No fim das contas, se você não tiver dinheiro suficiente para pagar, vai cair em inadimplência, que não é considerado um crime.

É claro que, como em todos os casos de inadimplência, o estabelecimento pode recorrer aos órgãos competentes, que podem te notificar para pagamento da conta.

Por outro lado, se você for completamente sem dinheiro ao estabelecimento e comer consciente de que não pode pagar, isso pode ser considerado fraude, que é crime.

O restaurante então teria o direito de te processar, mas caberia a justiça investigar se houve ou não fraude e te condenar ou absolver, ou seja, você não poderia ser preso imediatamente por isso.

Perda de comanda

Outro caso complicado é quando a pessoa consome, mas perde a comanda. Como já dissemos, a própria constituição garante que ninguém é obrigado a fazer uma coisa a não ser que a lei determine.

Como não há nenhuma lei obrigando quem consome a controlar o que come ou bebe, isso acaba se tornando responsabilidade do próprio local.

Se você passar por essa situação alguma vez e perder sua comanda, você pode fazer duas coisas: paga o valor da comanda, com testemunhas por perto, e depois processa o estabelecimento.

Mas, se não tiver jeito, outra alternativa é chamar a polícia a registrar um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal, ameaça e cárcere privado, se não te deixarem ir embora.

MEDIDAS IMPORTANTES:
  • MANTEIGA: 1 xícara = 225g | 1 colher (sopa) = 15g
  • FARINHA DE TRIGO: 1 xícara = 130g | 1 colher (sopa) = 8g
  • AÇÚCAR: 1 xícara = 210g | 1 colher (sopa) = 15g



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